Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo quanto ao recurso que pretende a declaração de validade do banco de horas, uma vez que a jurisprudência desta Corte superior firmou entendimento no sentido de que deve ser declarado inválido o…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares.
Inviável o processamento do recurso de revista na hipótese em que a parte indica trecho do v. acórdão regional que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, bem como não apresenta suas razões de insurgência por meio de…
Impõe-se manter a decisão agravada, mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.
O Regional se manifestou de forma plena e expressa sobre as questões necessárias ao deslinde das controvérsias relacionadas ao cerceamento do direito de defesa, às horas extras e à correção monetária.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Cinge-se a controvérsia acerca do direito da reclamante a remuneração decorrente de deslocamento interno (baldeio ou transbordo), em período contratual anterior à entrada em vigência da Lei 13.467/2017.
Não merece reparos a decisão unipessoal, ante o reconhecimento de que, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na interpretação conferida ao artigo 4º da CLT antes da alteração legislativa, o tempo gasto pelo empregado dentro das…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST.
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Inicialmente, abstenho de apreciar a legação de ofensa ao artigos 5º, II;
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por óbice da Súmula nº 126 do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Nessa hipótese, é inválido o regime de compensação de jornada em atividade insalubre sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho, conforme previa a Súmula nº 85, VI, do TST e art. 60 da CLT, ainda que previsto em norma coletiva, razão pela qual, não…
Processo Civil
Invalidade do regime de compensação de jornada em atividade insalubre
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois proferida em plena conformidade com a tese reafirmada no Tema Vinculante 265 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual " viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a…
Direito Constitucional
Repouso semanal remunerado
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