I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que a reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Preliminar rejeitada.
Nos termos do art. 10, II, “b”, do ADCT e da Súmula n.º 244, I, do TST, o direito à estabilidade gestante decorre da concepção no curso do vínculo empregatício, sendo, ainda, desnecessário o conhecimento da gravidez seja pelo empregador seja pela própria…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE - GESTANTE - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELA EMPREGADORA - SÚMULA Nº 244, ITEM I, DO TST - INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre estabilidade provisória da gestante em contrato de experiência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 244,…
O Regional, embora tenha considerado incontroverso que a reclamante estava grávida quando foi dispensada imotivadamente, concluiu que, ao recusar, injustificadamente, a proposta de retorno às atividades, renunciou ao direito à indenização compensatória…
Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à estabilidade provisória da gestante em contrato temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74 e foi provido o recurso de revista patronal, por contrariedade à Súmula…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Nos termos do item III da Súmula nº 244 do TST, "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista (...), mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado".
No caso, há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, ante a existência de questão nova em torno da interpretação do art. 852-B, I, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017 que alterou a redação do art. 840, § 1º, da CLT.
A empregada gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea "b", do ADCT.
O processamento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação…
Direito do Trabalho
Garantia de emprego
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