TSTAg-EDCiv-RR 1001618-22.2023.5.02.0342
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à estabilidade provisória da gestante em contrato temporário firmado nos termos da Lei 6.019/74 e foi provido o recurso de revista patronal, por contrariedade à Súmula 244, III, do TST. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de fevereiro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator