Jurisprudências
TSTAg-AIRR 90-13.2021.5.12.0034
Gestante: garantia de emprego
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Garantia de emprego
- Ausência de comunicação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. SÚMULAS 244, I, E 126, AMBAS DO TST. SÚMULA 333 DO TST - AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10, II, "B", DO ADCT. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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