TSTAg-RRAg 10857-68.2018.5.15.0152
Estabilidade: gestante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Estabilidade
- Gestante
- Desconhecimento do estado gravídico pela empregadora
- Indenização pela dispensa arbitrária
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE - GESTANTE - DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO PELA EMPREGADORA - SÚMULA Nº 244, ITEM I, DO TST - INDENIZAÇÃO PELA DISPENSA ARBITRÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Gestante; Correção Monetária