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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

522 decisões

13

OUT 2025

TSTRR-Ag-RR 0000888-37.2023.5.12.0055

Rito sumaríssimo: contrato por prazo indeterminado

Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

13

OUT 2025

TSTRR 0000741-61.2022.5.09.0012

Sumaríssimo: gestante

No caso concreto, o acórdão recorrido parte da premissa fática da incontroversa gravidez da Reclamante no curso do contrato de trabalho firmado com a Reclamada.

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo
  • +5

10

OUT 2025

TSTAg-RR 0000564-49.2022.5.09.0125

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que em conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, que entende que não há limitação à garantia constitucional à estabilidade na ocorrência da…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

10

OUT 2025

TSTRR 0010730-68.2024.5.03.0051

Rito sumaríssimo: contrato de experiência

O artigo 10, inciso II, “b”, do ADCT assegura estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, sem exigir o preenchimento de qualquer outro requisito, que não a própria condição de gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

10

OUT 2025

TSTAg-RR 1001202-33.2024.5.02.0079

Agravo em recurso de revista intranscendente – desprovimento

O recurso de revista da Reclamante, que versava sobre estabilidade provisória da gestante em contrato temporário disciplinado pela Lei 6.019/74, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…

  • Direito do Trabalho

10

OUT 2025

TSTAg-AIRR 1000382-84.2024.5.02.0088

Procedimento sumaríssimo: estabilidade da gestante

Hipótese em que o Tribunal Regional decidiu que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência faz jus à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, "b", do ADCT.

  • Direito Civil
  • Procedimento sumaríssimo
  • +3

09

OUT 2025

TSTAg-AIRR 1000827-51.2016.5.02.0422

Estabilidade provisória: gestante

Discute-se nos presentes autos a validade de norma coletiva em que afastada, em caso de contrato de experiência e contrato por prazo determinado, o direito de empregadas à estabilidade provisória conferida à gestante.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +5

07

OUT 2025

TSTAg-RR 1000960-45.2024.5.02.0606

Garantia de emprego: gestante

A jurisprudência consolidada do TST assegura que a empregada gestante, ainda que admitida sob contrato de experiência, tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, nos termos da Súmula 244, III, do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Garantia de emprego
  • +2

07

OUT 2025

TSTAg-AIRR 0000122-39.2023.5.05.0132

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: gestante

Com efeito, o conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato…

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +3

30

SET 2025

TSTAg-AIRR 0000671-78.2023.5.12.0027

Rito sumaríssimo: estabilidade gestante

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +2

30

SET 2025

TSTAg-AIRR 11637-33.2017.5.15.0058

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada , mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos ( art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 126, 244,…

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • +2

30

SET 2025

TSTAg-AIRR 0001302-02.2022.5.09.0654

Rito sumaríssimo: estabilidade gestante

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +2

26

SET 2025

TSTRR 1000147-37.2023.5.02.0611

Estabilidade provisória: gestante

Observa-se, de plano, que o tema em apreço oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação…

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +4

26

SET 2025

TSTRR 0000077-13.2024.5.09.0965

Rito sumaríssimo: estabilidade da gestante

O Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, em Incidente de Assunção de Competência, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, com efeito vinculante, em sessão realizada em 18/11/2019, fixou tese jurídica no sentido de que “é inaplicável ao regime de…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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