TSTAg-AIRR 0000671-78.2023.5.12.0027
Rito sumaríssimo: estabilidade gestante
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Estabilidade gestante
- Indenização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE GESTANTE. INDENIZAÇÃO. SÚMULA 244 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, sem incidência de multa. Brasília, 30 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator