Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão em que se reconheceu a existência de transcendência política da causa, conheceu e deu provimento ao recurso de revista da Reclamada DERSA, para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe havia sido…
Direito do Trabalho
Ausência de preparo do recurso de revista e do agravo de instrumento
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência jurídica da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
Hipótese em que o Recurso de Revista foi declarado deserto, sob o fundamento de que a reclamada, sociedade de economia mista, não efetuou o preparo recursal.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de…
Reconhece-se a transcendência jurídica, uma vez que a causa versa sobre a extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à COMLURB, matéria que fora afetada ao Tribunal Pleno, constituindo o Tema 153 da Tabela de IRR (IncJulgRREmbRep -…
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" .
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 253 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a tese de que " Os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista e empresas públicas que executam atividades em regime de…
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida pelo juízo da 4.ª Vara do Trabalho de Pelotas nos autos da execução em curso na Reclamação Trabalhista n.º 0020331-14.2021.5.04.0104, que indeferiu o pedido de aplicação dos privilégios da…
Direito do Trabalho
Ebserh em sede de execução
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