TSTAg-Ag-AIRR 10325-25.2021.5.03.0152
Prerrogativas da fazenda pública: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Prerrogativas da fazenda pública
- Coisa julgada
- Limites da execução
- Ausência de aderência ao tema 253 do STF
- Aplicação de óbice processual contido na súmula 422, i, do TST
- Alegação de ofensa a princípio da constituição federal
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. COISA JULGADA. LIMITES DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 253 DO STF. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE OFENSA A PRINCÍPIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente na falta de impugnação da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Também foi reconhecida a inexistência de repercussão geral, quanto à pretensão de debate acerca da não observância dos princípios constitucionais da legalidade, do ato jurídico perfeito, da coisa julgada e da ampla defesa, os quais exigem o exame de dispositivos infraconstitucionais. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Processo e Procedimento; Base de Cálculo