Pela análise dos autos, conforme exposto na decisão agravada, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando o acórdão regional que rejeitou o agravo de instrumento, o qual objetivava o destrancamento do agravo de petição da parte.
A decisão ora agravada não conheceu agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 218 do TST.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida.
Direito do Trabalho
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, no particular.
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento o qual objetivava dar seguimento ao recurso ordinário adesivo interposto pela parte e que fora julgado…
Não prospera o agravo da parte, dadas às questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Nos termos da Súmula nº 218 do TST é incabível recurso de revista interposto em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Direito do Trabalho
Gmfg/ama/lan agravo de instrumento em recurso de revista
É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: “Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Conforme se observa no despacho de admissibilidade proferido pelo TRT, o recurso de revista foi efetivamente interposto em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento, motivo pelo qual é absolutamente incabível nos termos da Súmula 218 do TST.
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais…
Direito do Trabalho
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