TSTAIRR 0010172-24.2023.5.18.0016
Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST. Jurisprudência do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora