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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000909-13.2023.5.17.0010

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte
  • Cabimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 218 DO TST. Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento o qual objetivava dar seguimento ao recurso ordinário adesivo interposto pela parte e que fora julgado prejudicado na origem. Deste modo, mostra-se incabível a interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento ante a ausência de previsão legal para sua interposição. Nesse sentido, os termos da Súmula nº 218 desta Corte. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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