TSTAIRR 0001441-32.2022.5.12.0019
Inadequação da via eleita: ausência de interesse processual
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Inadequação da via eleita
- Ausência de interesse processual
- Extinção sem resolução do mérito
- § 1º-a do art. 896 da CLT
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento não conhecido, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS AUTORES – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ deferir o pedido de justiça gratuita ao autor Matheus Rosa e indeferi-lo quanto aos demais; II ¿ não conhecer do agravo de instrumento do sindicato réu; III ¿ negar provimento ao agravo de instrumento dos autores. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator