TSTAg-AIRR 0100362-13.2020.5.01.0242
Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DECISÃO MONOCRÁTICA FULCRADA NOS ÓBICES DA SÚMULA 184 E 218 DO TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. No caso dos autos, a agravante limitou-se a tecer argumentação flagrantemente dissociada da decisão monocrática. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator