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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010272-43.2021.5.15.0109

Não cabimento: inteligência da súmula 422, i, do TST

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Não cabimento
  • Inteligência da súmula 422, i, do TST
  • Incidência do item I da Súmula 422/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO AGRAVADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão ora agravada não conheceu agravo de instrumento em recurso de revista por contrariedade à Súmula 422 do TST, uma vez que a parte não se insurgiu contra o óbice da Súmula 218 do TST. Ao interpor o presente agravo, novamente a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se reproduzir o mérito do seu recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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