Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010396-98.2024.5.03.0062

Benefício da justiça gratuita pessoa jurídica: incabível o recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita pessoa jurídica
  • Incabível o recurso de revista
  • Inteligência da súmula 218 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL O RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Não prospera o agravo da parte, dadas às questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.