TSTAg-AIRR 0010396-98.2024.5.03.0062
Benefício da justiça gratuita pessoa jurídica: incabível o recurso de revista
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita pessoa jurídica
- Incabível o recurso de revista
- Inteligência da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCABÍVEL O RECURSO DE REVISTA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Não prospera o agravo da parte, dadas às questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora