O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Tese de afronta ao direito de defesa em razão de cercamento de defesa que não comporta conhecimento. Primeiro, pela ausência de prequestionamento (incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF).
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática no agravo em recurso especial originado de ação de usucapião extraordinária em que se reconheceu o domínio à autora, ora recorrida, sob fundamento de posse contínua, pacífica e com animus domini por mais…
Não há falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo fundamentação contrária aos interesses da parte com vício de…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito com lesões permanentes.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário por ausência de prequestionamento, inaplicabilidade do Tema 1.119 da repercussão geral e necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo interno, com fundamento na inviabilidade do recurso extraordinário em virtude da incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material no julgado, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Direito Tributário
Arrendamento mercantil
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.