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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.090.443

Usucapião extraordinária: ônus da prova

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 356/STF. ANIMUS DOMINI. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática no agravo em recurso especial originado de ação de usucapião extraordinária em que se reconheceu o domínio à autora, ora recorrida, sob fundamento de posse contínua, pacífica e com animus domini por mais de 20 anos, afastando a alegada posse precária defendida pela recorrente.

2. A recorrente sustenta no recurso especial que houve indevida inversão do ônus da prova e ausência de animus domini.

3. Ausência de prequestionamento quanto à alegada inversão do ônus da prova, pois o Tribunal de origem não analisou, sequer implicitamente, a tese vinculada ao art. 373, II, do CPC, e a recorrente não suscitou a matéria nos embargos de declaração opostos, incidindo as Súmulas n. 282 e 356 do STF.

4. Não houve decisão de inversão do ônus probatório na origem e o julgamento foi fundado na apreciação direta do conjunto fático-probatório.

5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação de animus domini e a ausência da posse precária exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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