O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema seja enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.
O reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, previsto no art. 1.042 do CPC, é amplo, não se vinculando aos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem.
Somente são cabíveis honorários advocatícios nas ações de exibição de documentos quando houver resistência da instituição financeira, o que foi afastado na hipótese em tela.
O Tribunal estadual fixou honorários sucumbenciais aplicando o princípio a causalidade com base em premissas fáticas. Rever essa conclusão é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
O acórdão recorrido não examinou as teses jurídicas invocadas pela recorrente, como a inversão do ônus da prova, a alegação de práticas abusivas e cláusulas desvantajosas, a violação à boa-fé objetiva e à probidade contratual, e a onerosidade excessiva ou…
Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF..
Não há ofensa ao art. 489 do CPC quando o Tribunal de origem pronuncia-se fundamentadamente sobre todas as questões que lhe foram submetidas, solucionando a lide em conformidade com o que foi apresentado em juízo.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de violação dos arts. 10, 141 e 492 do CPC, falta de prequestionamento do art. 1.204 do CC (Súmulas n. 282 e 356 do STF), manutenção da…
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ.
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal de origem concluiu que os contratos dos agravantes migraram para apólice privada, vinculada à Seguradora Excelsior, e que a responsabilidade pelo pagamento da indenização passou à nova seguradora estabelecida, inviabilizando o acionamento de…
A matéria referente aos dispositivos legais invocados, exceto quanto ao art. 3º da RN 259 da ANS, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento.
Direito do Consumidor
Plano de saúde
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.