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Jurisprudências

STJAREsp 3.024.028

Relação de consumo: inversão do ônus da prova

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema seja enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF.

2. Rever o entendimento lançado no v. acórdão recorrido, a fim de reavaliar os moldes em que o serviço foi prestado, bem como verificar a existência ou não de uma cadeia de consumo e reconhecer a eventual vulnerabilidade da parte, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7 do STJ.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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