STJAREsp 2.330.935
Plano de saúde: extinção sem resolução de mérito
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Extinção sem resolução de mérito
- Ausência de interesse de agir
- Inexistência de urgência/emergência
- Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO REGULAMENTAR PARA AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A matéria referente aos dispositivos legais invocados, exceto quanto ao art. 3º da RN 259 da ANS, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de interesse de agir da autora, uma vez que a ação foi ajuizada antes de escoado o prazo regulamentar para a operadora autorizar o procedimento, não havendo caracterização de urgência que justificasse a medida imediata ou a configuração de mora da ré.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que as condições da ação, incluindo o interesse de agir, devem ser aferidas no momento da propositura da demanda, não se admitindo o ajuizamento fundado em evento futuro e incerto (eventual negativa ou mora futura da operadora). Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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