STJREsp 2.210.221
Violação do art. 330 do CPC/2015: plano de saúde
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Violação do art. 330 do CPC/2015
- Plano de saúde
- Negativa de cobertura
- Terapia multidisciplinar
- Transtorno do espectro autista
- Serviço inexistente na rede conveniada
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 330 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. SÚMULA 7/STJ. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. SERVIÇO INEXISTENTE NA REDE CONVENIADA. REEMBOLSO INTEGRAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
2. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que ficou comprovada a recusa de atendimento ao menor diagnosticado com transtorno do espectro autista. Assim, a reforma do acórdão recorrido demandaria o reexame do acervo fático-probatório, situação inviável de ser apreciada no recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. No caso, o acórdão recorrido apontou uma peculiaridade, consubstanciada no fato de o tratamento pleiteado não ser ofertado pelo plano de saúde em sua rede credenciada, "razão pela qual não há como se falar em aplicação da tabela da operadora do plano de saúde para atendimentos semelhantes, devendo o reembolso ser realizado de forma integral" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.048/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 1º/9/2021).
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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