STJAgInt no AREsp 2.999.360
Obrigação de fazer: expedição de diploma
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Expedição de diploma
- Incompetência absoluta
- Ausência prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUSÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF..
2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento, ainda que se trate de matéria de ordem pública. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.