O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da tese de violação do art. 140 do Código Civil, por não ter o conteúdo normativo sido apreciado pelo Tribunal de origem, nem terem sido opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão,…
A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como da aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência de óbices sumulares e ausência de requisitos formais.
Não se reconhece nulidade da decisão agravada com base em alegações genéricas de uso de ferramenta de inteligência artificial, sem demonstração concreta de prolação automática, ausência de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo.
Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. direito eleitoral. eleições 2024. ação de investigação judicial eleitoral. alegação de violação aos incisos liv e lv do artigo 5° da constituição da república. ausência de prequestionamento. incidência das…
Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incide a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agravos regimentais interpostos contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, em que os agravantes sustentam a inaplicabilidade da Súmula 282/STF e reiteram alegação de violação ao art. 5º, X e XII, da Constituição…
Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos óbices das Súmulas 282/STF, 356/STF e 7/STJ.
O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre os dispositivos federais indicados (arts. 47, 49, 59 e 61, § 2º, da Lei 11.101/2005), incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF por ausência de prequestionamento.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
Processo Civil
Compromisso de compra e venda rescisão contratual
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