STJAgInt no AREsp 2.848.833
Alegação de nulidade da decisão agravada: uso de ferramenta de inteligência artificial
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Alegação de nulidade da decisão agravada
- Uso de ferramenta de inteligência artificial
- Ausência de prova concreta
- Impugnação específica
- Fundamentos mantidos
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. USO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTOS MANTIDOS.
1. Não se reconhece nulidade da decisão agravada com base em alegações genéricas de uso de ferramenta de inteligência artificial, sem demonstração concreta de prolação automática, ausência de supervisão humana ou prejuízo processual efetivo.
2. A motivação judicial deve ser aferida pela suficiência racional dos fundamentos adotados, e não pela extensão da resposta ou pela transcrição integral das peças processuais.
3. A revisão das conclusões relativas aos efeitos devolutivos da apelação, à legitimidade ativa, à alegada nulidade por julgamento além do pedido e à exigência de prova documental demandaria reexame das circunstâncias concretas da causa, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
4. Não afastada a incidência da Súmula 83 do STJ quando a parte não demonstra, de forma analítica, distinção fática ou jurídica apta a afastar a aderência dos precedentes aplicados ao caso concreto.
5. A alegação genérica de prequestionamento implícito, desacompanhada da indicação precisa dos trechos em que a matéria teria sido examinada, não afasta a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.