STJAgInt no AREsp 3.115.861
Insuficiência dos documentos: dissídio
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Insuficiência dos documentos
- Dissídio
- Inversão do ônus da prova
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. INSUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO. ANÁLISE PREJUDICADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela suficiência dos documentos que instruíram a monitória.
2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
3. A existência de óbice processual impede o conhecimento de questão suscitada pela alínea a da previsão constitucional e prejudica a análise da divergência jurisprudencial acerca do tema.
4. Inexistindo manifestação do Tribunal de origem sobre a tese de inversão do ônus da prova, ausente o necessário prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF a obstar o conhecimento do reclamo. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.