STJREsp 2.036.267
Fundamentação deficiente: pessoa jurídica
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Fundamentação deficiente
- Pessoa jurídica
- Recuperação judicial
- Justiça gratuita
- Prova
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
2. A concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige prova cabal da impossibilidade de suportar os encargos processuais, nos termos da Súmula n. 481/STJ, não sendo suficientes, para tanto, o processamento de recuperação judicial ou a existência de balanço negativo, tendo em vista que tais circunstâncias não induzem presunção de hipossuficiência. Precedentes.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ).
4. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF.
II. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.