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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.135.362

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. O acórdão recorrido não emitiu juízo de valor específico sobre os dispositivos federais indicados (arts. 47, 49, 59 e 61, § 2º, da Lei 11.101/2005), incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF por ausência de prequestionamento.

2. A alegação de exame implícito da matéria não supre o requisito do prequestionamento, sendo necessária a provocação do Tribunal de origem por meio de embargos de declaração quando ausente manifestação expressa. Agravo interno improvido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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