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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.018.945

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: dívida alimentícia

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
  • Dívida alimentícia
  • Companheira do executado
  • Proteção da meação
  • Revisão
  • Honorários

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE TERCEIROS. DÍVIDA ALIMENTÍCIA. COMPANHEIRA DO EXECUTADO. PROTEÇÃO DA MEAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.

1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, a controvérsia.

2. Inviável, em recurso especial, rever as conclusões do Tribunal de origem quanto ao alegado cerceamento de defesa, à natureza dos valores e à comunicabilidade na união estável, ao requerimento para penhora do imóvel, à suficiência do bloqueio e ao alegado excesso, por demandar reexame do acervo fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

3. A matéria alusiva ao art. 85, §2º, do CPC, não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual. Inexistindo o prequestionamento necessário para a apreciação da tese pela via especial, incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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