O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
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Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Processo Civil
Incorporação definitiva da verba abono permanência
A parte recorrente, no recurso especial, limitou-se a arguir fundamentação dissociada das razões de decidir utilizadas pelo Tribunal de origem ao apreciar a controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF para não conhecer do apelo nobre.
Processo Civil
Razões do apelo nobre dissociadas da fundamentação do v. acórdão
O Tribunal de origem não analisou a tese recursal no sentido de que ocorre a preclusão na hipótese de a liquidação coletiva ter a exequente como um de seus participantes, ter seus cálculos homologados e a decisão haver transitado em julgado.
O Tribunal de origem não apreciou a suposta violação dos arts. 489, § 1.º, incisos I e IV, 949, parágrafo único, e 927, inciso V, todos do Código de Processo Civil e as respectiva teses ligadas a tais dispositivos legais, sem que a parte recorrente tenha…
"O prequestionamento é exigência inafastável contida na própria previsão constitucional, impondo-se como um dos principais pressupostos ao conhecimento do recurso especial.
Direito Administrativo
Alegação de violação ao art. 57 da lei 8.213/1991 e ao tema 998 do STJ
Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação…
Tendo sido negado seguimento a parte do apelo nobre, em razão da conformidade do aresto de origem com precedente qualificado desta Casa (art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil), não se mostra cabível o exame da respectiva questão por…
Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.
As teses recursais sobre preferência do crédito tributário e incidência sobre o produto da arrematação, fundadas nos arts. 186 do Código Tributário Nacional e 892, § 1º, do Código de Processo Civil, estão dissociadas do conteúdo normativo desses…
A alegada afronta ao art. 7º do Código de Processo Civil, no tocante à ampla defesa e contraditório, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.
O acórdão recorrido dirimiu a controvérsia relativa à incidência de ISS ou ICMS sobre operações de manipulação e fornecimento de medicamentos à luz do Tema n. 379 do Supremo Tribunal Federal, de índole constitucional, segundo o qual: "[i]ncide ISS sobre as…
A tese recursal de violação do art. 85, caput e § 6º, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o enfoque suscitado no recurso especial.
Na sentença, julgou-se extinto o feito, nos termos do art. 487, II, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, não foi conhecido o recurso especial.
Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 91.402,44 (noventa e um mil quatrocentos e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Processo Civil
Danos morais
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