STJAgInt no AREsp 3.074.002
Razões do apelo nobre dissociadas da fundamentação do v. acórdão
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Razões do apelo nobre dissociadas da fundamentação do v. acórdão
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente, no recurso especial, limitou-se a arguir fundamentação dissociada das razões de decidir utilizadas pelo Tribunal de origem ao apreciar a controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF para não conhecer do apelo nobre.
2. De outro lado, a parte não conseguiu demonstrar que a matéria foi debatida sob o viés pretendido, nem houve oposição, no momento oportuno, dos embargos declaratórios. Ausência de prequestionamento, atraindo o óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.