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Jurisprudências

STJAREsp 3.173.122

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECOLHIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A alegada afronta ao art. 7º do Código de Processo Civil, no tocante à ampla defesa e contraditório, não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 211/STJ.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, inclusive quanto à insuficiência patrimonial, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.

3. O recolhimento do preparo é incompatível com a concessão da justiça gratuita, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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