A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O recurso de revista teve seguimento denegado ante a sintonia do acórdão regional com a tese jurídica firmada no Tema 306 da Tabela de Incidente de Recursos Repetitivos do TST.
Nos termos do art. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006, com redação dada pela Lei nº 13.342/2016, a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde deve ser o salário-base.
Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Município réu, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto.
Foi dado provimento ao agravo para seguir no exame do recurso de revista dos reclamantes, ao qual foi dado provimento, após reconhecida a transcendência, para deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, conforme se apurar em liquidação…
A premissa fática delineada pelo acórdão regional, insuscetível de reexame nessa fase recursal, a teor da Súmula n° 126 do TST, é de que a “reclamante é agente comunitária de saúde e sempre recebeu o adicional de insalubridade em grau médio, calculado em…
A tese jurídica fixada na Súmula Vinculante nº 04 e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 6266-DF motivou o entendimento desta Corte Superior a se firmar no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do Tema nº 306 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos desta Corte Superior, segundo a qual “a partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de…
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Decisão regional em consonância com a tese vinculante firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgamento do IRR-0010240-61.2024.5.15.0035, que deu ensejo ao Tema 306 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “a partir da vigência da Lei nº…
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional reformou a sentença que condenou o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da pandemia do COVID-19.
A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Esta Corte Superior fixou as seguintes teses jurídicas: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do IRR nº 306 desta Corte, segundo a qual “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de…
De acordo com o Tema Repetitivo nº 118, “A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa…
O Tribunal Regional consignou que o agente comunitário de saúde passou a ter assegurado o recebimento do adicional de insalubridade calculado sobre seu salário-base.
Processo Civil
Agente comunitário de saúde
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