TSTEDCiv-RR 0000591-73.2022.5.12.0052
Erro material
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acolhem-se os embargos de declaração para corrigir erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para corrigir erro material no dispositivo do julgado onde se lê ¿tendo como base de cálculo o salário mínimo nacional¿, passe a constar ¿tendo como base de cálculo o salário-base da reclamante¿, a fim de adequar a decisão embargada à tese vinculante fixada no Tema 306 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sem alteração do julgado. Brasília, 16 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho