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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000251-35.2023.5.08.0011

Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO. TERMO DE CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS - TCDH. LEI FEDERAL Nº 11.350/2006. VENCIMENTO OU SALÁRIO-BASE. PREVALÊNCIA DE CRITÉRIO ESPECÍFICO E MAIS VANTAJOSO. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 306). TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento do Município réu, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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