No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento).
Processo Civil
Ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula n. 315/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por ausência de regular comprovação do dissídio jurisprudencial, diante da ausência do cotejo analítico e da incidência da Súmula 315/STJ.
Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência entre os órgãos atualmente competentes para o julgamento da matéria, sendo inviável a utilização, como paradigma, de acórdão oriundo de órgão fracionário que não mais detenha…
No caso dos autos, a parte embargante, no momento da interposição do recurso, não apresentou o inteiro teor do acórdão paradigma (ementa, acórdão, relatório, voto e certidão ou termo de julgamento), uma vez que foi constatada a ausência da certidão de…
Embargos de divergência contra acórdão da Segunda Turma que, em agravo interno no agravo em recurso especial, afastou negativa de prestação jurisdicional, reconheceu a ausência de prequestionamento do art. 166 do CTN (Súmula 211 do STJ) e manteve o…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos em face de acórdãos apontados como paradigmas.
Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os…
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
São inadmissíveis embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ.
Consoante o disposto na Súmula nº 315 /STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial.
A divergência não ficou caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem.
Ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo via adequada à rediscussão do julgamento.
Processo Civil
Alegada omissão quanto à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal. Incidência da Súmula n. 315/STJ.
Processo Civil
Decisão da presidência do STJ
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