STJAgInt nos EREsp 2.192.265
Mérito: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Mérito
- Ausência
- Aplicação por analogia
- Divergência jurisprudencial
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 315/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADA.
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido do não cabimento de embargos de divergência a respeito de negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o seu acolhimento pressupõe análise individualizada em cada caso concreto.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.