Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 2.814.407

Apelo especial: análise do mérito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Apelo especial
  • Análise do mérito
  • Decisão recorrida
  • Conformidade com a jurisprudência do STJ
  • Inexistência de atualidade da alegada divergência

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO ESPECIAL. ANÁLISE DO MÉRITO. SÚMULA Nº 315/STJ. DECISÃO RECORRIDA. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATUALIDADE DA ALEGADA DIVERGÊNCIA.

1. Consoante o disposto na Súmula nº 315 /STJ, são incabíveis os embargos de divergência interpostos contra decisão colegiada que não adentrou o mérito do recurso especial.

2. Ademais, nos termos do mencionado art. 266 do RISTJ, o dissídio que autoriza o manejo dos embargos é o atual, isto é, contemporâneo ou superveniente à prolação do julgado embargado.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2026 a 08/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.