A substituição do depósito recursal por seguro-garantia, nos termos do art. 899, § 11, da CLT, sem a inclusão do acréscimo de 30% exigido pelo art. 3º, II, do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 1/2019, impõe a intimação do recorrente para complementação da garantia, sob pena de deserção, conforme dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo de instrumento provido, por possível violação do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, para determinar o processamento do recurso de revista.
Discute-se a deserção do recurso de revista em que a apólice de seguro garantia apresentada em substituição ao depósito recursal não alcançou o valor da condenação acrescido de 30%.
No caso em tela, o debate acerca do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida.
Direito do Trabalho
Inversão de julgamento por imperativo lógico jurídico
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do Agravo de Instrumento.
Em face de possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao recurso de revista, tendo em vista que o Recorrente efetuou a garantia do juízo por meio de seguro-garantia em valor insuficiente, uma vez que a apólice apresentada não observou a…
O Tribunal Pleno desta Corte, pela sistemática de reafirmação de jurisprudência, ao julgar o Tema nº 173 da Tabela de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese jurídica: “A substituição do depósito recursal por seguro-garantia, nos termos do art. 899, §…
O caso dos autos, em que se discute se validade da garantia do juízo mediante a soma de duas apólices de seguro garantia distintas para atingir o valor da execução acrescido de 30% e existe cláusula contratual do seguro que veda expressamente a concorrência…
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IRR-0010657-94.2023.5.03.0063, publicado no DEJT de 12/08/2025, firmou na sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 173) a seguinte tese vinculante: "A substituição do depósito recursal por…
Segundo a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de conceder prazo para a executada regularizar o seguro garantia…
Direito do Trabalho
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