1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis
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REsp n. 1.987.884/MA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 23/6/2022 e AREsp n. 2.875.324/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1º/9/2025, DJEN de 5/9/2025.
Hipótese em que o recorrente não se insurgiu contra todos os motivos que conferem sustentação jurídica ao aresto impugnado, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF.
Cuida-se de agravo interno manejado contra decisão monocrática que, em sede de agravo em recurso especial, não conheceu do apelo nobre interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em execução fiscal de baixo valor, manteve a…
O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com fundamento direto na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.184 da repercussão geral, bem como na Resolução CNJ n. 547/2024, editada à luz do princípio da eficiência…
O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial interposto, por considerar que o acórdão recorrido manteve a extinção da execução fiscal com base em fundamentos eminentemente constitucionais, notadamente o Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal e a…
O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com fundamento eminentemente constitucional, aplicando diretamente o Tema n. 1184 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e a Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, à luz do princípio da…
No tocante à extinção da execução por falta de interesse de agir, não foram impugnados fundamentos do acórdão recorrido nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 283 do STF.
A ratio decidendi do acórdão recorrido assentou-se na aplicação direta do Tema n. 1.184 do Supremo Tribunal Federal e da Resolução CNJ n. 547/2024, que consagram, como fundamento de índole constitucional, o princípio da eficiência administrativa e a…
O agravo em recurso especial deve ser conhecido para afastar o óbice de intempestividade, uma vez que o recorrente impugnou especificamente a decisão agravada e comprovou a ocorrência de feriado municipal em 31/7/2025, projetando o termo final do prazo para…
Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, com fundamento no Tema n. 1.184 do STF e na Resolução n. 547/2024 do CNJ, diante do baixo valor da execução e da ausência de movimentação útil…
Não se reconhece afronta ao princípio da não surpresa, porquanto a apreciação de pressupostos processuais e condições da ação é desdobramento natural do rito e da causa de pedir, não configurando decisão surpresa.
Não compete a esta Corte Superior analisar eventual omissão do Tribunal de origem sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
O acórdão recorrido solucionou a controvérsia com fundamento direto na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema n. 1.184 da repercussão geral, bem como na Resolução CNJ n. 547/2024, editada à luz do princípio da eficiência…
Para buscar afastar a incidência da súmula n. 126 do STJ, deve a parte demonstrar com clareza em que medida os supostos artigos infraconstitucionais violados consubstanciariam base para, por si só, alterar a conclusão do julgado sem a análise de…
Não é cabível, na via do recurso especial (art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal), a análise de suposta violação de tese de repercussão geral (Tema 1184/STF) e de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 547/2024), por não se…
Processo Civil
Execução fiscal de baixo valor
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