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Jurisprudências

STJAREsp 3.082.394

Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA N. 1.184 DO STF. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO (SÚMULA N. 126 DO STJ). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO REFERIDO FUNDAMENTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Para buscar afastar a incidência da súmula n. 126 do STJ, deve a parte demonstrar com clareza em que medida os supostos artigos infraconstitucionais violados consubstanciariam base para, por si só, alterar a conclusão do julgado sem a análise de interpretação de tema de ordem constitucional.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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