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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.111.357

Execução fiscal: omissão de matéria constitucional

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • Direito Constitucional
  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • Omissão de matéria constitucional
  • Incompetência do superior tribunal de justiça
  • Acórdão de origem fundamentado com viés constitucional
  • Omissão relacionada a matéria constitucional
  • Análise incabível na via recursal especial

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OMISSÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDAMENTADO COM VIÉS CONSTITUCIONAL. TEMA 1.184/STF E RESOLUÇÃO 547/CNJ. OMISSÃO RELACIONADA A MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE INCABÍVEL NA VIA RECURSAL ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Não compete a esta Corte Superior analisar eventual omissão do Tribunal de origem sobre tema de natureza constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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