I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. As alegações apresentadas são insuficientes, pela sua generalidade, para impugnar os fundamentos específicos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem.
A ausência de manifestação da parte recorrente contra fundamento que, por si só, se mostra suficiente a manter o acórdão recorrido, atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, pois apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Na sentença, foi julgado extinto o cumprimento de sentença, sem exame de mérito com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, dando provimento à apelação.
Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no Tema n. 1.075 do STF, que reconhece a impossibilidade de restrição dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência…
Processo Civil
Eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública
Trata-se de agravo regimental interposto pela União contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A tese relativa à violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, decorrente da falta de pronunciamento, pelo Tribunal de origem, quanto à existência de aditamento à inicial, não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial, de modo que a sua…
Consoante o STJ, "o art. 1.030, § 2º, do CPC/2015 prevê, expressamente, o cabimento do agravo interno contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou…
O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça admite a eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública referente a direitos individuais homogêneos, cabendo ao beneficiário demonstrar seu enquadramento na fase de liquidação e…
A alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 não ficou configurada, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do…
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, pois apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão.
Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões tidas por não analisadas pelo autor e de suma relevância para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus…
Direito Bancário
Nulidade não caracterizada
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