I - É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original. II - Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). III - Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência nos termos do item II, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Na sentença, foi julgada extinta a ação de cumprimento de sentença. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer a legitimidade da parte autora, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.
A determinação do retorno dos autos para regular processamento do cumprimento de sentença decorreu do entendimento de que a limitação subjetiva expressa no título dizia respeito apenas aos servidores ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras…
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador enfrenta adequadamente as questões jurídicas relevantes, adotando fundamentação suficiente e congruente, sendo certo que o magistrado não está obrigado a rebater, individualmente,…
I - Na sistemática introduzida pelos arts. 1.030 e 1.040 do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repercussão geral ou repetitivo, bem como a…
Da análise das razões recursais apresentadas pelo Exequente, verifica-se que não merecem acolhimento as alegações voltadas à reforma da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Interposto pelo exequente sob a égide da lei nº 13.467/2017
No caso dos autos, consta que o acórdão proferido na Ação Civil Coletiva n. 0000417-92.2014.5.23.0002 limitou, expressamente, a abrangência dos efeitos da sentença aos substituídos dentro do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, consta que o acórdão proferido na Ação Civil Coletiva n. 0000417-92.2014.5.23.0002 limitou, expressamente, a abrangência dos efeitos da sentença aos substituídos dentro do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, consta que o acórdão proferido na Ação Civil Coletiva n. 0000417-92.2014.5.23.0002 limitou, expressamente, a abrangência dos efeitos da sentença aos substituídos dentro do Estado de Mato Grosso.
O agravo interno foi interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante sustenta: (i) ausência de inconformismo quanto a vícios de fundamentação;
Processo Civil
Cumprimento de sentença fundado em ação civil pública
Agravo interno interposto contra decisão que declarou competente o Juízo Federal da 8ª Vara de Porto Alegre - SJ/RS para julgamento de ação civil pública, dada a aplicação da Súmula 235/STJ, que dispõe que "a conexão não determina a reunião dos processos, se…
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que os efeitos da sentença proferida em ações civis públicas coletivas não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, considerando a…
Direito Administrativo
Servidor público
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