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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR-AIRR 0000049-68.2023.5.23.0002

Execução individual de sentença coletiva: ilegitimidade ativa

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução individual de sentença coletiva
  • Ilegitimidade ativa
  • Empregado não pertencente à base territorial do sindicato-autor
  • Coisa julgada
  • Limites

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EMPREGADO NÃO PERTENCENTE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. COISA JULGADA. LIMITES. DECISÃO EXEQUENDA QUE EXPRESSAMENTE LIMITOU SEU ALCANCE À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL NO ESTADO DE MATO GROSSO. I. No caso dos autos, consta que o acórdão proferido na Ação Civil Coletiva n. 0000417-92.2014.5.23.0002 limitou, expressamente, a abrangência dos efeitos da sentença aos substituídos dentro do Estado de Mato Grosso. Assim, sendo incontroverso que a parte exequente integra base territorial diversa daquela abrangida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso, correta a decisão que reconheceu sua ilegitimidade ativa. Nesse contexto, não tem pertinência a tese jurídica fixada no julgamento do Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los para prestar esclarecimentos. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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