A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Inicialmente, cumpre registrar que o Tribunal Pleno desta Corte, quando do julgamento do RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032, publicado no DJE de 14/3/2025, fixou a seguinte tese convertida no Tema 70 da Tabela de Precedentes Vinculantes de Recursos de Revista…
O debate acerca da possibilidade de a ausência de recolhimento de FGTS ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Esta Corte Superior, em regime de Recurso de Revista Repetitivo, fixou a seguinte tese obrigatória: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT,…
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho em decorrência da irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Direito do Trabalho
Reconhecimento da reclamada como entidade filantrópica
Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, mantendo a sentença que determinou o recolhimento das parcelas do FGTS.
A Reclamada opõe Embargos de Declaração, alegando omissão e contradição no acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, sustentando negativa de prestação jurisdicional e violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quanto…
O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 24/03/2025, ao examinar o Tema n° 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RR-0001038- 15.2023.5.12.0056, tese jurídica vinculante no sentido de que "É devido o adicional de…
NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA Em acórdão anterior, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público.
IRREGULARIDADES NO RECOLHIMENTO DO FGTS AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO Em acórdão anterior, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência jurídica quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente…
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
Rescisão indireta
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.