TSTRRAg 1000810-94.2021.5.02.0048
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada (fundação zarbini)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Responsabilidade solidária
- Horas
- Extras
- Compensação de jornada
- Banco de horas
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (FUNDAÇÃO ZARBINI). 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 3. HORAS. EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 5. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 6. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. POUCOS MESES. TEMA 70 DA TABELA DE IRR DO TST. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A configuração da rescisão indireta decorrente do atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS não comporta maiores debates, pois o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos nos autos do processo nº RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), fixou a seguinte tese jurídica: " A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ". Na hipótese dos autos, contudo, é possível constatar a existência de peculiaridade capaz de afastar a aplicação da tese fixada no aludido precedente, em razão da distinção do caso concreto, consistente no fato de que o atraso no recolhimento do FGTS ocorreu por apenas três meses, devendo ser mantida a conclusão adotada na origem quanto à inexistência de falta grave capaz de autorizar a rescisão indireta. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios