É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao recurso de revista, visto que a carta de fiança apresentada com o apelo não foi emitida por instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.
O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da carta de fiança apresentada pela executada, visto que emitida por instituição bancária não autorizada pelo Banco Central.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 187, “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil”.
De acordo com o Tema Repetitivo nº 187, “É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito recursal, emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil”.
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR CARTA FIANÇA FIDEJUSSÓRIA EMITIDA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – TEMA 187 DA TABELA DE…
Não se constata nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que foi realizada uma análise da possibilidade do provimento do apelo, concluindo-se que a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o preenchimento de…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, a qual reconheceu a deserção do recurso de revista e a consequente ausência de transcendência da causa.
A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao artigo 899 da CLT, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial.
No caso em tela, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista por deserção, haja vista que a carta fiança apresentada foi emitida pela empresa sem o devido cadastro no Banco Central como instituição financeira.
O recurso cabível contra decisão do primeiro juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, em que constatada a conformidade do acórdão regional com tese vinculante firmada em sede de julgamento de recursos repetitivos, é o agravo interno, nos…
Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e fundamentada a deserção do recurso, com base na ineficácia da carta de fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Tema 187 da Tabela…
O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em consonância com a tese obrigatória fixada por esta Corte Superior – Tema 187 da tabela de Recurso de Revista Repetitivo-, segundo a qual " É ineficaz a apresentação de carta de fiança, em substituição ao depósito…
Direito do Trabalho
Deserção do agravo de petição
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.