TSTEDCiv-Ag-AIRR 379-36.2018.5.05.0004
Deserção: carta de fiança
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Carta de fiança
- Alegada omissão
- Não configuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CARTA DE FIANÇA. TEMA 187 DO TST. ALEGADA OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se verifica omissão no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e fundamentada a deserção do recurso, com base na ineficácia da carta de fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Tema 187 da Tabela de IRR do TST. A insurgência da parte revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, não se enquadrando nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao embargos de declaração.