I - A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. (ex-Súmula nº 204 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. (ex-Súmula nº 166 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) III - Ao bancário exercente de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT são devidas as 7ª e 8ª horas, como extras, no período em que se verificar o pagamento a menor da gratificação de 1/3. (ex-OJ nº 288 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003) IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. (ex-Súmula nº 232- RA 14/1985, DJ 19.09.1985) V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. (ex-Súmula nº 102 - RA 66/1980, DJ 18.06.1980 e republicada DJ 14.07.1980) VII - O bancário exercente de função de confiança, que percebe a gratificação não inferior ao terço legal, ainda que norma coletiva contemple percentual superior, não tem direito às sétima e oitava horas como extras, mas tão somente às diferenças de gratificação de função, se postuladas. (ex-OJ nº 15 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que, as atividades exercidas pelo reclamante não exigiam grau de fidúcia a justificar o seu enquadramento no § 2º do artigo 224 da CLT.
O Tribunal Regional emitiu pronunciamento expresso acerca do conjunto probatório dos autos, concluindo que estas demonstraram que as atividades do reclamante configuraram a fidúcia especial, apta ao enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT, bem como que o…
A nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional em sede de recurso de revista ocorre quando o Tribunal Regional deixa de analisar aspectos relevantes da controvérsia, apontados em embargos de declaração, que poderiam alterar o enquadramento…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102, I, DO TST. o Tribunal Regional, a partir da análise dos elementos de fato e das provas dos autos, concluiu preenchidos os requisitos para o enquadramento da reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT, no exercício do cargo de…
O Regional concluiu pela inexistência de nulidade por cerceamento de defesa, ao fundamento de que, na ata da audiência de instrução, não consta indeferimento de perguntas ao preposto nem óbice à juntada de nenhum documento, tendo assentado, ainda, que todas…
No caso, h ouve pronunciamento expresso e específico do Tribunal Regional sobre o tema descrito no recurso, tendo sido indicados os fundamentos de fato e de direito que ampararam seu convencimento jurídico.
O TRT, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula n. 126 do TST, constatou a existência de fidúcia especial, distinta daquela havida com os demais empregados.
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no artigo 224, § 2º, da CLT, revela-se necessária à análise da prova das reais atribuições do empregado, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, nos termos da…
Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, deixou expresso, a partir do acervo probatório dos autos, que “Os depoimentos colhidos nos…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A autora suscita a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre a integralidade dos depoimentos do preposto e das testemunhas, que demonstraram que a autora e os…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, configuração do exercício de cargo de confiança bancário, natureza jurídica do auxílio cesta alimentação, integração das parcelas variáveis ao salário e critérios…
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado e julgou prejudicada a análise da transcendência No caso concreto, o TRT, com fundamentos nas provas produzidas, concluiu que “a reclamante no exercício do cargo de Gerente de PAA…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 – CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO – SÚMULAS NOS 102 E 126 DO TST A Corte Regional concluiu, com base na prova oral colhida nos autos, não estar…
Processo Civil
Cargo de confiança bancário
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.